A Procuradora Geral da República aceitou o pedido de adiamento feito pelos investigadores, no âmbito da Operação Marquês, mas desta vez estipulou um prazo que não pode ser ultrapassado.
Assim, segundo nota da Procuradoria, o processo tem de estar concluído o mais tardar até ao dia de São Nunca à tarde.
“Não é no dia de São Jamais pela fresca nem no dia de Está Quase à noite, é o mais tardar até ao dia de São Nunca à Tarde”, pode ler-se na nota, não deixando margem para dúvidas.