A partir de hoje, quem disser “a minha praia” vai começar a receber o IMI da praia para pagar. Em causa está aquilo que a Autoridade Tributária considera ser uma declaração de posse e propriedade do imóvel em questão.
“Não fazia sentido que o contribuinte declarasse possuir uma praia e a Autoridade Tributária nada fizesse em relação a isso, ainda para mais tratando-se de um imóvel de luxo”, esclarece Simplício, que acaba de ser contratado pelo ministro das Finanças para tirar cafés, apesar de ganhar o dobro de Medina.
“Já provou o meu café?”, interroga Simplício, “então não fale, se provasse ia perceber que nem sequer recebo muito”.