A discussão em torno da necessidade dos beneficiários de prestações sociais terem de prestar provas da condição de recursos já provocou algumas mudanças nas regras. A partir de agora, os beneficiários vão ter de declarar o consumo de refrigerantes com açúcar.
No caso dos beneficiários que consumiram refrigerantes, nos últimos doze meses, perdem imediatamente o apoio.
“Se um indivíduo bebe chá gelado açucarado, por exemplo, não precisa de apoios do Estado, precisa aliás de uma dieta”, esclarece Simplício, do Ministério das Finanças.