Deixou de ser necessário renovar as certidões de óbito, uma medida que vem facilitar a vida aos mortos.
No entanto, o governo lembra que com esta medida, exigida por muitos, perde-se uma actualização mais rigorosa da situação em que se encontram os cidadãos, não sendo possível uma certificação pública de que o indivíduo permanece falecido.
“Querem acabar com as burocracias, mas esquecem-se de que, às vezes, têm uma razão de ser”, explica fonte do executivo, “a renovação da certidão de óbito permitia, com segurança, confirmar que a situação do cidadão não se tinha, entretanto, alterado”.
Recorde-se que sempre que era feito o pedido de renovação das certidões de óbito, o Estado abria um processo que consistia em intimar o falecido a comparecer num Tribunal no prazo máximo de 15 dias. Não aparecendo, era renovada a certidão de óbito.